• +55 61 3031-4400
  • contato@resendemf.com.br
  • Seg – Sex: 8h00 – 18h00
  • Login
  • Cadastro
Resende Mori Fontes Resende Mori Fontes
Agendamento Online
  • Home
  • Sobre
    • Minha Conta
    • Ferramentas
      • Calculadora
      • Agendamento
  • Áreas de Atuação
    • Direito do Trabalho
    • Direito Previdenciário
    • Direito Sindical
    • Órgãos Públicos
    • Servidores Públicos
    • Tribunais Superiores
  • Notícias
  • Contato
    • Envio de Informações

Calculadora da Nova Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal

Faça seu cálculo

A Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Com a norma, a contribuição previdenciária dos segurados ativos passou de 11% para 14%, incidente sobre a remuneração-de-contribuição. 

A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, observa os seguintes parâmetros:

I – até 1 salário mínimo, ficará isento;

II – de 1 salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo Regime de Previdência, incidirá alíquota de 11%;

III – acima do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, incidirá alíquota fixa de 14%.

Quando o beneficiário da aposentadoria ou da pensão for portador de doença incapacitante, a contribuição apenas sobre a parcela de provento que supere o dobro do teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

As alterações promovidas pela Lei Complementar começam a valer a partir do dia 1º de novembro de 2020.

Abaixo, com esta calculadora desenvolvida pelo escritório Resende Mori Fontes Advocacia, você pode simular o impacto das medidas sobre sua remuneração.

Para mais informações sobre a novas regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, assista ao vídeo com o advogado Lucas Mori.

*Com o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB-DF), as alterações promovidas pela Lei Complementar começam a valer a partir do dia 1º de novembro de 2020.

Gostou da calculadora?
Compartilhe com seus amigos.

contato@resendemf.com.br Endereço de Email
+55 61 3031-4400 Telefone de Contato
SCS Qdr. 01 Bl. K Ed. Denasa Sala 601 Endereço
Copyright© 2022 | Resende Mori Fontes. Todos os direitos reservados. Criado por Elite Designer.

RESENDE E MORI ADVOGADOS ASSOCIADOS